Governo Federal Mostra que a Pauta Ambiental Será Prioridade nos Próximos Anos, Afirmam Especialistas

Governo Federal Mostra que a Pauta Ambiental Será Prioridade nos Próximos Anos, Afirmam Especialistas

Nove novos decretos estabelecem mudanças em ministérios, retomada de fundos ambientais, de políticas de proteção à biodiversidade e combate às mudanças climáticas

O novo Governo Federal publicou, logo no primeiro dia de mandato, nove decretos que revogam medidas do antigo governo e iniciam ou retomam novas políticas ambientais, visando posicionar o Brasil como uma figura ativa nas discussões ambientais internacionais, especialmente quanto ao combate às mudanças climáticas e de proteção à biodiversidade.

“Através dos novos atos, foram reativados os Fundos Ambientais, como o Fundo Amazônia e o Fundo Nacional do Meio Ambiente, além do reestabelecimento e da criação de órgãos que incentivam a efetiva aplicação de políticas públicas mais sustentáveis. Isso demonstra que a pauta ambiental estará entre as principais desse governo dentro dos próximos anos”, afirma Mauricio Pellegrino de Souza, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área ambiental. Confira abaixo algumas das principais medidas já adotadas.

Mauricio Pellegrino de Souza

Mudanças nos Ministérios, retomada do Programas Ambientais e revogação do Decreto de Mineração em Terras Indígenas

Dentre as primeiras medidas adotadas pelo novo governo estão a transição do Ministério do Meio Ambiente para Ministério do Meio Ambiente e da Mudança Climática (MMA) e criação do Ministério dos Povos Indígenas (MPI). Com isso, o MMA retomou o poder de gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Serviço Florestal Brasileiro, antes de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), enquanto o MPI terá como papel a garantia e promoção dos direitos dos povos indígenas, além da demarcação e defesa de suas terras.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR), como explica Carolina Piñeira, advogada associada do Cescon Barrieu, é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para os imóveis rurais, criado pelo Código Florestal com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento de atendimento a legislação ambiental, como constituição de Reserva Legal e observância do APP, bem como planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Ainda na avaliação da advogada Carolina Piñeira, o MMA enfrentará um grande desafio relativo a validação e homologação dos CARs atualmente represados.

O Serviço Florestal Brasileiro, criado em 2006, por sua vez, tem por objetivo geral compilar dados e informações sobre as florestas de modo a subsidiar projetos para o uso e conservação do setor florestal.

Acresce-se que o novo governo, através do Decreto nº 11.367/2023, criou-se a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e dispõe sobre Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento para os biomas brasileiros. A referida comissão é composta por 16 ministérios chaves e visa garantir a transversalidade das discussões sobre o desmatamento, a fim de se desenvolver medidas eficientes de proteção ao meio ambiente.

“A normativa buscar trazer mais transparência em relação às ações a serem adotadas pelo Governo, bem como prevê revisões periódicas de Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento e publicação anual de relatórios, o que facilitará o acompanhamento contínuo das ações propostas e adotadas, sendo que os resultados serão disponibilizadas a consulta pública da sociedade e utilizadas para o desenvolvimento de políticas públicas sobre proteção à biodiversidade, diminuição de desmatamento e redução de emissão de gases de efeito estufa”, explica a advogada associada do Cescon Barrieu na área ambiental, Isabella Pollari. A normativa reestabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e determinar que os planos para os demais biomas deverão ser elaborados dentro de seis meses da publicação da norma.

Isabella Polari

Outra medida adotada pela Presidência da República foi a de determinar a adoção de providências para a recriação do Programa Pró-Catador e a realização de estudos de revisão do programa Recicla +, no prazo de quarenta e cinco dias. “O programa Pró-Catador havia sido criado em 2010 e englobava uma série de ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, fomentando sua organização produtiva, aprimorando suas condições de trabalho e ampliando as oportunidades de inclusão social e econômica. O programa havia sido revogado em 2020, mas, com a determinação do novo governo, espera-se que tal programa seja retomado e revitalizado em conjunto com novas análises ao recém-criado Recicla+, de forma a promover a inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuir para a sustentabilidade, considerando que o programa Recicla+ havia sido alvo de críticas do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis”, explica Isabela Ojima.

Isabela Bueno Ojima

Por fim, por meio do Decreto nº 11.369/2023, o Governo também revogou a normativa que previa a mineração artesanal prioritariamente na Amazônia legal. “O novo texto extingue o criticado Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala, o que, na interpretação de alguns especialistas, poderia motivar a ocorrência e mitigar a punição ao garimpo ilegal em áreas da Amazônia Legal”, ressalta Isabella Pollari, advogada associada do Cescon Barrieu.

Reativação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional do Meio Ambiente e do CONAMA

De acordo com os advogados, um dos principais decretos publicados foi o 11.368/2023, que dispõe sobre o Fundo Amazônia. A normativa reestabeleceu comitês e procedimentos essenciais para a utilização do fundo que estava paralisado desde 2019. “O Fundo é considerado uma iniciativa pioneira no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas. No entanto, com suas desconstituições, mais de R$ 3 bilhões ficaram parados e não houve o investimento em novos projetos de proteção ambiental. A reativação do fundo mostra o compromisso do país em adotar medidas efetivas de combate ao desmatamento, o que foi visto de forma positiva pelos maiores investidores do Fundo, Alemanha e Noruega, que inclusive já sinalizaram o desejo de realizar novos aportes”, destaca Isabella Pollari, advogada associada do Cescon Barrieu.

No seguimento das mudanças relacionadas aos fundos também foi publicado o Decreto nº 11.372/2003, destinado a promover adequações quanto a operacionalidade do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Em apertada síntese, Isabela Bueno Ojima explica que o novo Decreto altera a composição do Conselho Deliberativo do Fundo, modifica o quórum de reunião e de votação do Conselho (passando de quatro membros para maioria simples), determina a publicidade das reuniões do Conselho.

Nessa toada, também houve a determinação da revisão da exclusão de cadeiras da sociedade civil na composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). O Conama consiste em um órgão colegiado consultivo e deliberativo composto por representantes de órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente, setor empresarial e sociedade civil, com o objetivo de propor normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como de estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição. Com isso, a advogada associada do Cescon Barrieu, Carolina Piñeira, explica que o Despacho Presidencial teve por objetivo reestabelecer composições mais paritárias no Conselho e dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 623.

Sanções e litígios ambientais

Outra importante mudança foi a alteração do Decreto nº 6.514/2008 – que dispõe sobre apuração de infrações, procedimento administrativo e sanções por condutas contrárias a proteção ao meio ambiente. O Decreto nº 11.373/2023 trouxe uma série de mudanças relevantes, como o aumento da reversão dos valores arrecadados em multas de 20% e 50% para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, a revogação das conciliações ambientais – anteriormente criticadas mas cuja solução poderia ser mais rápida e consensual -, a criação da Câmara Consultiva Nacional dentro de órgãos federais para implantar o Programa de Conversão de Multas Ambientais e a regularização da utilização de imagens por satélite pelos órgãos ambientais.

Por fim, Isabela Bueno Ojima explica que o Decreto nº 11.328/2023 criou a Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente, órgão de assistência direta e imediata ao Advogado Geral da União (AGU), demonstrando que as questões relacionadas à litigância climática possivelmente começarão a ser mais discutidas no Brasil, inclusive com certo protagonismo. Esse órgão será responsável por assistir o AGU na representação perante entidades de defesa do clima e do meio ambiente, contribuirá para segurança jurídica das políticas e estratégias de desenvolvimento sustentável, de transição ecológica e descarbonização; promoverá o acompanhamento das demandas judiciais, extrajudiciais e consultivas que tratam da defesa do clima e do meio ambiente; será responsável por elaborar estudos e desenvolver informações técnicas sobre clima e meio ambiente; e auxiliará na uniformização da jurisprudência administrativa quanto a aplicação das leis ambientais.

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